Imóvel só com contrato
O falecido comprou a propriedade, mas nunca concluiu a escritura ou o registro em seu próprio nome.
O falecido deixou uma casa, terreno, propriedade rural ou outro imóvel, mas a documentação não está regular? Mesmo quando o imóvel está sem escritura, em nome de terceiro ou foi adquirido apenas por contrato, é necessário analisar quais direitos o falecido possuía sobre aquele patrimônio e como eles poderão ser tratados no inventário.
Falar com a advogadaAnálise do inventário, da matrícula e dos documentos relacionados ao imóvel.
A existência de uma irregularidade imobiliária não significa, por si só, que o patrimônio deixado pelo falecido deva ser ignorado no inventário.
Primeiro é necessário verificar qual direito ele efetivamente possuía. Ele poderia ser proprietário registrado, comprador por contrato, titular de direitos aquisitivos, possuidor do imóvel ou sucessor de outra pessoa cuja regularização nunca foi concluída.
A partir dessa identificação, é possível analisar como esses direitos devem aparecer no inventário e quais medidas de regularização imobiliária poderão ser necessárias.
Em determinados casos, o inventário transmite aos herdeiros os direitos que o falecido possuía sobre o imóvel.
Se a propriedade ainda não estava formalmente registrada em nome dele, outra providência pode ser necessária para regularizar posteriormente a matrícula.
Muitas famílias descobrem problemas na documentação imobiliária somente depois do falecimento de quem administrava o patrimônio.
O falecido comprou a propriedade, mas nunca concluiu a escritura ou o registro em seu próprio nome.
A família utiliza o imóvel, mas a matrícula continua indicando um proprietário anterior.
O falecido ocupava e utilizava o imóvel há muitos anos, mas nunca obteve um título registrado.
O imóvel já veio de outra herança que também nunca foi formalmente regularizada.
O terreno pode estar registrado, mas a casa, ampliação ou outra edificação não consta na matrícula.
Área, medidas, confrontações ou outras informações do imóvel podem estar incorretas ou desatualizadas.
Nessa situação, a análise deixa de considerar apenas a propriedade formal e passa a verificar os direitos que o falecido possuía sobre o bem.
Imagine que uma pessoa tenha comprado um imóvel, pago integralmente o preço e recebido a posse, mas nunca tenha registrado a propriedade em seu nome.
Quando ela falece, não é adequado simplesmente tratar aquela situação como se o negócio nunca tivesse existido.
Contratos, recibos, comprovantes de pagamento, documentos de posse e a situação registral precisam ser avaliados para identificar quais direitos integram o patrimônio sucessório.
Depois da sucessão, esses direitos podem exigir outro procedimento para que a propriedade seja finalmente regularizada.
O primeiro passo é reconstruir a situação jurídica do imóvel e identificar qual era a relação do falecido com a propriedade.
Reunião da matrícula, contratos, recibos, escrituras e documentos relacionados ao imóvel.
Análise para verificar se o falecido possuía propriedade, direitos aquisitivos, posse ou outra posição jurídica.
Tratamento dos bens e direitos sucessórios conforme a situação patrimonial identificada.
Quando necessário, adoção do procedimento imobiliário adequado para buscar a regularização definitiva da propriedade.
O inventário pode ser apenas uma das etapas. O procedimento imobiliário necessário depende da origem da irregularidade.
Quando o imóvel já estava corretamente registrado em nome do falecido, a sucessão poderá resultar na atualização da titularidade perante o Registro de Imóveis.
Pode ser analisada quando existia negócio de compra e venda, mas a transferência da propriedade não foi concluída.
Dependendo do histórico e das características da posse, pode ser necessário avaliar a possibilidade de regularização por usucapião.
Erros relacionados à área, medidas, confrontações ou outros dados podem exigir correção registral.
Quando o terreno está registrado, mas a casa ou outra edificação não aparece na matrícula, pode ser necessária averbação.
Em algumas famílias, o imóvel passou por mais de uma geração sem atualização, exigindo análise da cadeia sucessória.
Esse é um dos pontos mais importantes nessas situações.
O inventário identifica e transmite o patrimônio e os direitos deixados pelo falecido aos sucessores.
Porém, se a matrícula ainda estiver em nome de um antigo vendedor, proprietário anterior ou outra pessoa, pode existir uma etapa adicional de regularização.
A solução depende de como o imóvel foi adquirido, dos documentos existentes e do histórico da posse e das transmissões anteriores.
Mesmo documentos antigos podem ser importantes. Envie aquilo que a família possui para que seja possível reconstruir o histórico do imóvel e da aquisição.
Quando um imóvel chega irregular ao inventário, pode ser necessário combinar a sucessão com outra medida imobiliária.
Conheça os diferentes problemas que podem deixar uma propriedade irregular e os caminhos que podem ser analisados.
Pode ser relevante quando o falecido comprou o imóvel, mas a transferência não foi concluída.
Para situações em que o histórico do imóvel envolve posse prolongada sem propriedade registrada.
Para imóveis adquiridos por documento particular que nunca chegaram ao registro definitivo.
Para problemas relacionados à matrícula, transferência, registro ou exigências do Registro de Imóveis.
Para divergências de área, medidas, confrontações e outras informações constantes do registro.
A Dra. Rejane Brito atua em Direito Imobiliário, auxiliando famílias e herdeiros na análise de propriedades que chegam ao inventário com problemas documentais ou registrais.
O trabalho começa pela identificação da situação jurídica do imóvel e dos direitos que o falecido possuía sobre o patrimônio.
A partir dessa análise, é possível avaliar como o bem ou os direitos devem ser tratados no inventário e quais medidas de regularização imobiliária podem ser necessárias.
Envie a matrícula, contratos e documentos disponíveis para apresentar a situação. A análise permitirá identificar quais direitos integram a sucessão e quais providências podem ser necessárias para buscar a regularização do imóvel.
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