Imóvel pago e não transferido
O comprador cumpriu sua obrigação, mas a escritura ou o documento necessário para a transferência não foi formalizado.
Comprou um imóvel, cumpriu o pagamento, mas a propriedade ainda não foi transferida para o seu nome? A adjudicação compulsória de imóvel pode ser uma das medidas utilizadas para obter a transferência definitiva quando quem deveria formalizar o negócio não cumpre essa obrigação.
Análise do contrato, da matrícula, dos pagamentos e da situação atual do imóvel.
A adjudicação compulsória é uma medida destinada a viabilizar a transferência da propriedade quando existe um negócio jurídico de aquisição, mas uma das partes não pratica o ato necessário para concluir a transferência.
É comum essa situação ocorrer quando o comprador possui contrato, quitou o valor acordado e recebeu o imóvel, mas a matrícula continua em nome do antigo proprietário.
Dependendo das circunstâncias e da documentação, a adjudicação pode ser buscada pela via extrajudicial, diretamente no Registro de Imóveis, ou pela via judicial.
A existência de um contrato particular não registrado no Cartório de Registro de Imóveis, por si só, não impede o reconhecimento do direito à adjudicação compulsória.
O ponto principal é analisar o negócio realizado, a documentação, o cumprimento das obrigações e a possibilidade jurídica de transferência daquela propriedade.
A situação precisa ser examinada individualmente, mas alguns cenários são frequentes em demandas de regularização e transferência de imóveis.
O comprador cumpriu sua obrigação, mas a escritura ou o documento necessário para a transferência não foi formalizado.
Mesmo após o cumprimento do negócio, o vendedor não adota as providências necessárias para colocar o imóvel em nome do comprador.
Negócios antigos podem apresentar dificuldade para localizar a pessoa responsável pela transferência definitiva da propriedade.
O falecimento de quem deveria formalizar a transferência não significa, por si só, que o comprador tenha perdido a possibilidade de regularizar o imóvel.
Quando o imóvel passou por mais de um contrato ou cessão sem registro, é necessário reconstruir a sequência documental da aquisição.
Promessas de compra e venda, promessas de permuta e determinadas cessões podem fundamentar a análise da adjudicação compulsória.
Atualmente, a adjudicação compulsória pode ser processada diretamente no Registro de Imóveis quando os requisitos da via extrajudicial são atendidos, sem excluir a possibilidade de utilização do Poder Judiciário.
O procedimento ocorre perante o Cartório de Registro de Imóveis da localização do bem, com acompanhamento obrigatório de advogado ou defensor público.
A via judicial continua disponível e pode ser utilizada quando as características do caso exigem atuação perante o Poder Judiciário.
Antes de iniciar o procedimento, é necessário confirmar se a adjudicação é realmente a medida adequada para regularizar o imóvel.
Conferência do contrato, matrícula, comprovantes de pagamento, cessões e demais documentos relacionados ao negócio.
Verificação do cumprimento das obrigações, da situação registral e da possibilidade de utilização da adjudicação.
Preparação das notificações, requerimentos, ata notarial e demais providências exigidas pela via escolhida.
Concluído o procedimento e deferida a adjudicação, são adotadas as providências necessárias para o registro da propriedade.
A documentação exata depende da situação do imóvel, do negócio realizado e da modalidade utilizada. Mesmo contratos, recibos e documentos antigos podem ser relevantes para reconstruir o histórico da aquisição.
Negócios imobiliários antigos frequentemente apresentam dificuldades que somente aparecem anos depois da compra.
O falecimento do vendedor não impede automaticamente o procedimento. A situação sucessória deverá ser analisada para identificar os responsáveis que deverão participar ou ser notificados.
Quando o responsável pela transferência não é encontrado, existem regras próprias de localização e notificação. A documentação e as tentativas realizadas precisam ser verificadas no caso concreto.
Imóveis adquiridos de empresas antigas, loteadoras ou incorporadoras podem apresentar dificuldades quando a pessoa jurídica deixou de funcionar ou não concluiu a transferência.
Em cadeias sucessivas de compra e venda ou cessão, é necessário reconstruir o histórico documental para verificar de onde surgiu o direito do atual adquirente.
Os dois procedimentos podem resultar na regularização da propriedade, mas possuem fundamentos diferentes.
Na adjudicação compulsória, existe um negócio jurídico de aquisição e busca-se concluir uma transferência que deveria ter sido realizada.
Na usucapião, a análise está relacionada principalmente à posse exercida durante determinado período e ao cumprimento dos requisitos da modalidade aplicável.
Por isso, antes de iniciar qualquer procedimento, é importante analisar qual caminho corresponde à história documental e possessória do imóvel.
Conheça também a página sobre usucapião →A adjudicação compulsória é apenas uma das medidas existentes para regularização imobiliária. A solução depende do problema identificado.
Conheça os diferentes problemas que podem deixar um imóvel irregular e as medidas que podem ser analisadas.
Saiba o que pode ser analisado quando existe contrato, mas a propriedade ainda não foi transferida.
Problemas com matrícula, registro, transferência ou exigências do Registro de Imóveis.
A Dra. Rejane Brito atua em Direito Imobiliário e regularização de imóveis, auxiliando compradores, proprietários, possuidores e herdeiros em situações relacionadas à transferência da propriedade.
Na análise de uma adjudicação compulsória, são verificados o contrato, os pagamentos, a matrícula, a cadeia de aquisição e a situação da pessoa responsável pela transferência.
A partir dessas informações, é possível avaliar a viabilidade do procedimento e definir se a situação pode ser conduzida pela via extrajudicial ou judicial.
Envie o contrato e as informações disponíveis para uma análise da situação. A documentação pode indicar se a adjudicação compulsória é uma medida adequada para buscar a regularização da propriedade.
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