Casa não consta na matrícula
O registro identifica apenas o terreno, embora já exista uma construção concluída no local.
A casa, prédio, ampliação ou outra edificação existe fisicamente, mas ainda não aparece corretamente na matrícula do imóvel? A averbação de construção é o procedimento utilizado para atualizar o Registro de Imóveis e fazer constar oficialmente a edificação existente na propriedade.
Falar com a advogadaAnálise da matrícula, da construção e da documentação disponível.
A matrícula do imóvel deve registrar informações relevantes sobre a propriedade e as alterações que repercutem em sua situação registral.
Quando uma construção é concluída, ampliada, modificada ou regularizada, pode ser necessário levar essa informação ao Cartório de Registro de Imóveis.
A averbação da construção faz com que a edificação passe a constar oficialmente na matrícula, com as informações correspondentes à documentação apresentada.
Antes disso, porém, pode ser necessário verificar a situação da obra perante o município e outros órgãos competentes.
É possível que uma residência exista há décadas, possua água, energia e cadastro municipal, mas continue sem aparecer na matrícula do terreno.
Nesses casos, é preciso verificar quais etapas ainda faltam para que a realidade física do imóvel seja refletida também no registro.
A necessidade costuma aparecer quando existe diferença entre a realidade física do imóvel e as informações constantes na matrícula.
O registro identifica apenas o terreno, embora já exista uma construção concluída no local.
A construção originalmente registrada foi ampliada e a nova metragem ainda não consta na matrícula.
A edificação existe há muitos anos, mas nunca foi formalmente levada ao Registro de Imóveis.
A irregularidade aparece durante uma negociação e precisa ser analisada antes da conclusão da operação.
A divergência entre a construção existente e a matrícula pode dificultar determinadas operações imobiliárias.
A regularização da edificação também pode ser identificada durante a organização patrimonial ou sucessória do imóvel.
A averbação no Registro de Imóveis pode depender de documentos emitidos ou reconhecidos por outros órgãos.
A situação deve ser analisada considerando tanto a matrícula quanto a documentação relacionada à própria obra.
Dependendo do município, da época da construção, das características da edificação e do procedimento utilizado, podem ser necessários documentos municipais que demonstrem a conclusão ou regularidade da obra.
Também podem existir providências relacionadas ao cadastro e à regularidade fiscal da construção perante a Receita Federal, quando aplicáveis.
Por isso, a análise deve identificar primeiro o que já existe e quais documentos ainda precisam ser obtidos ou regularizados.
A sequência pode variar, mas a análise normalmente começa comparando a situação física da construção com a situação documental e registral.
Verificação das informações atualmente registradas e da área construída que já aparece na matrícula.
Identificação da edificação existente, sua metragem e dos documentos municipais e técnicos disponíveis.
Obtenção ou ajuste dos documentos necessários perante os órgãos competentes, quando aplicável.
Apresentação da documentação ao Registro de Imóveis para análise e atualização da matrícula.
A matrícula pode precisar ser atualizada sempre que ocorrer uma alteração relevante na situação da edificação.
Quando o terreno registrado passa a possuir uma edificação, pode ser necessário averbar a construção concluída na matrícula.
Se a casa ou outra edificação ganhou novos ambientes ou área construída, a metragem registral pode precisar ser atualizada.
Construções realizadas há muitos anos podem permanecer fora da matrícula e exigir levantamento documental específico para sua regularização.
Quando uma edificação registrada deixa de existir ou sofre alteração que repercute na descrição do imóvel, a matrícula também pode precisar ser atualizada.
A matrícula é um dos principais documentos para compreender a situação jurídica de uma propriedade.
Quando existe uma construção que não aparece no registro, há uma diferença entre a realidade física do imóvel e a realidade registral.
Essa divergência pode aparecer justamente no momento em que o proprietário pretende vender, financiar, dividir, inventariar ou realizar outro negócio envolvendo o bem.
Por isso, a averbação contribui para que a matrícula apresente informações atualizadas sobre a propriedade.
A lista varia conforme o município, a obra, a época da construção e a situação registral. Envie os documentos disponíveis para uma análise inicial.
Em alguns imóveis, a edificação não é a única pendência. Conheça outros serviços relacionados à regularização da propriedade.
Conheça os diferentes problemas que podem deixar uma propriedade irregular e os procedimentos que podem ser analisados.
Para situações envolvendo exigências do cartório, registro, transferência ou outras pendências da matrícula.
Para divergências relacionadas à área, medidas, confrontações e outras informações do registro.
Questões de escritura, matrícula, construção, posse e registro de propriedades urbanas.
Para situações em que o imóvel foi adquirido, mas a transferência definitiva ainda não foi concluída.
Para imóveis adquiridos por contrato particular que ainda precisam de regularização registral.
A Dra. Rejane Brito atua em Direito Imobiliário e regularização de imóveis, auxiliando proprietários em situações nas quais a construção existente ainda não consta corretamente na matrícula.
O trabalho começa pela análise do registro imobiliário e dos documentos relacionados à edificação.
A partir dessa avaliação, é possível identificar quais etapas podem ser necessárias perante o município, outros órgãos competentes e o Registro de Imóveis.
Envie a matrícula do imóvel e os documentos disponíveis relacionados à construção. A análise permitirá identificar quais pendências existem e quais providências podem ser necessárias para buscar a averbação.
Seja em Teresina ou em atendimento online, você contará com elegância, humanidade e profissionalismo em cada detalhe.