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Quanto um Advogado Cobra para Fazer um Inventário? Entenda os Custos e Quando a Contratação é Obrigatória

Após o falecimento de uma pessoa, seus bens, direitos e obrigações precisam ser identificados e transferidos legalmente aos herdeiros. Esse procedimento é chamado de inventário.

Uma das primeiras dúvidas da família costuma ser: quanto um advogado cobra para fazer um inventário?

Não existe um preço único para todos os casos. O valor depende do patrimônio deixado, da quantidade de herdeiros, da existência de acordo, da regularidade dos imóveis e da necessidade de realizar o inventário no cartório ou na Justiça.

Além dos honorários advocatícios, também podem existir despesas com ITCMD, cartório, certidões, registros e regularização dos bens.

Neste artigo, você vai entender como esses valores são calculados, quando o advogado é obrigatório e quais cuidados ajudam a evitar despesas desnecessárias.

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O que é inventário e quando ele precisa ser realizado?

O inventário é o procedimento utilizado para levantar o patrimônio de uma pessoa falecida e definir como os bens serão transmitidos aos herdeiros.

Nesse levantamento podem entrar:

  • Imóveis urbanos e rurais
  • Veículos
  • Dinheiro em contas bancárias
  • Investimentos
  • Participações em empresas
  • Créditos e direitos
  • Dívidas deixadas pelo falecido

Durante o procedimento também são identificados o cônjuge ou companheiro sobrevivente, os herdeiros, os eventuais legatários e a parte que caberá a cada pessoa.

A divisão final recebe o nome de partilha.

Existe prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser iniciado em até dois meses após o falecimento.

No inventário judicial, a legislação também prevê que o procedimento seja concluído nos 12 meses seguintes, embora esse prazo possa ser prorrogado conforme as circunstâncias do processo.

No inventário extrajudicial, a escritura pode ser feita mesmo depois desse período. Entretanto, o atraso pode gerar multa tributária, dependendo das regras do estado responsável pela cobrança do ITCMD.

O atraso não elimina o direito dos herdeiros, mas pode aumentar os custos e dificultar a administração, a venda e a regularização dos bens.

O que acontece quando o inventário não é feito?

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Enquanto o inventário não é concluído, os bens permanecem formalmente em nome da pessoa falecida.

Isso pode causar dificuldades para:

  • Vender ou transferir imóveis
  • Regularizar matrículas
  • Transferir veículos
  • Movimentar valores bancários
  • Dividir o patrimônio
  • Obter financiamento
  • Resolver pendências tributárias
  • Organizar a sucessão dos próprios herdeiros

Quando o inventário fica parado por muitos anos, também podem ocorrer novos falecimentos na família, aumentando a quantidade de interessados e tornando a partilha mais complexa.

Para fazer inventário precisa de advogado?

Sim. A participação de advogado ou defensor público é obrigatória, inclusive quando o inventário é consensual e realizado diretamente no cartório.

No inventário extrajudicial, a escritura deve conter o nome e o registro profissional do advogado responsável.

A função do profissional não se limita a assinar o documento. O advogado precisa analisar:

  • Quem são os herdeiros
  • Qual é o regime de bens do casamento
  • Se existe união estável
  • Quais bens integram a herança
  • Se existem dívidas
  • Quanto cada herdeiro deve receber
  • Qual será a incidência do ITCMD
  • Se a divisão proposta respeita a lei
  • Quais documentos precisam ser corrigidos

O advogado também prepara a estratégia para que a transmissão dos bens seja feita com segurança e sem criar problemas futuros entre os herdeiros.

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Um único advogado pode representar todos os herdeiros?

Sim. Quando todos concordam com a divisão e não existe conflito de interesses, um mesmo advogado pode representar a família inteira.

Essa alternativa costuma facilitar a comunicação, reduzir a duplicidade de trabalho e tornar o procedimento mais organizado.

Quando existe discordância sobre bens, percentuais, dívidas ou reconhecimento de herdeiros, cada interessado pode contratar seu próprio advogado.

O inventário pode ser feito sem advogado diretamente no cartório?

Não.

O tabelião não substitui o advogado e não pode atuar como representante jurídico dos herdeiros. O cartório é responsável pela lavratura da escritura, enquanto o advogado analisa os direitos envolvidos e orienta a partilha.

O inventário pode ser feito pela Defensoria Pública?

Em determinadas situações, pessoas que não possuem condições financeiras podem buscar atendimento na Defensoria Pública.

A concessão do atendimento dependerá dos critérios econômicos, documentais e operacionais adotados pela instituição.

Inventário judicial ou extrajudicial: qual é a diferença?

O inventário pode seguir pela via judicial, perante o Poder Judiciário, ou pela via extrajudicial, mediante escritura pública em cartório.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial costuma ser indicado quando a família está de acordo e a situação documental permite a utilização do cartório.

A escritura não precisa ser homologada por juiz. Depois de concluída, ela pode ser utilizada para registrar imóveis, transferir veículos, levantar valores e formalizar a transmissão dos demais bens.

Com as mudanças aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça em 2024, o inventário extrajudicial também pode envolver menor de idade ou pessoa incapaz, desde que sejam cumpridos requisitos específicos.

Nesses casos:

  • O menor ou incapaz deve receber sua parte ideal em cada bem
  • Não podem ser praticados atos que prejudiquem seu patrimônio
  • O Ministério Público precisa apresentar manifestação favorável
  • Todos os herdeiros devem estar de acordo

A existência de testamento também não impede automaticamente o inventário em cartório. Porém, devem ser atendidas as exigências do CNJ, incluindo a análise judicial prévia do testamento e o consenso entre os interessados.[3]

Inventário judicial

O inventário judicial é utilizado quando existe conflito entre os herdeiros ou quando a situação exige uma decisão do juiz.

É comum nos casos em que há:

  • Discussão sobre a divisão dos bens
  • Contestação da qualidade de herdeiro
  • Suspeita de ocultação patrimonial
  • Pedido de remoção do inventariante
  • Necessidade de produção de provas
  • Dificuldade para localizar interessados
  • Divergência sobre união estável
  • Impugnação apresentada pelo Ministério Público

O inventário judicial não é necessariamente “pior”. Em algumas situações, ele é o meio adequado para proteger direitos que não poderiam ser resolvidos apenas por acordo em cartório.

Qual modalidade costuma ser mais rápida?

Em condições normais, o inventário extrajudicial tende a ser mais rápido porque não depende da tramitação de um processo judicial.

Ainda assim, a duração dependerá de fatores como:

  • Organização dos documentos
  • Regularidade dos imóveis
  • Pagamento do ITCMD
  • Concordância entre os herdeiros
  • Existência de dívidas
  • Tempo de emissão das certidões
  • Exigências do cartório

Um inventário extrajudicial simples pode ser concluído em alguns meses. Já um inventário judicial com conflitos pode durar anos.

Quanto um advogado cobra para fazer um inventário?

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Os honorários são definidos conforme o trabalho necessário, o valor do patrimônio e a complexidade da sucessão.

Normalmente, o advogado pode cobrar:

  • Um valor fixo
  • Um percentual sobre o patrimônio
  • Um valor inicial acrescido de percentual
  • Pagamento dividido por etapas
  • Parcelamento definido em contrato

A cobrança por percentual é comum porque a responsabilidade profissional e o volume de trabalho tendem a aumentar conforme o patrimônio e a complexidade do caso.

O que é considerado no cálculo dos honorários?

Os principais fatores são:

Valor total dos bens

Inventários com patrimônio mais elevado podem exigir maior responsabilidade técnica, análise tributária e atenção à forma de partilha.

Quantidade de herdeiros

Quanto mais pessoas participam, maior pode ser o trabalho de organização, conferência documental e elaboração do acordo.

Consenso entre os interessados

Um inventário amigável costuma exigir menos atos do que um processo com discussões sobre bens e percentuais.

Regularidade dos imóveis

Imóveis com matrícula atualizada facilitam o procedimento. Imóveis sem escritura, com divergência de área ou registrados em nome de terceiros podem exigir providências adicionais.

Existência de empresas ou patrimônio complexo

Participações societárias, aplicações financeiras, propriedades rurais e bens em diferentes estados podem aumentar a complexidade.

Necessidade de atuação judicial

O inventário judicial pode exigir petições, manifestações, audiências, impugnações e acompanhamento processual prolongado.

Referência de honorários para inventário no Piauí

A tabela disponibilizada pela OAB do Piauí funciona como referência mínima para a remuneração profissional. Ela não representa um preço único e automático para todos os escritórios.

Os parâmetros divulgados incluem:

Situação do inventárioReferência mínima divulgada pela OAB-PI
Inventário com imóvel regularizadoR$ 6.000,00, acrescidos de percentual mínimo de 5% sobre o monte-mor
Inventário com imóvel irregularR$ 13.000,00, acrescidos de percentual mínimo de 8% sobre o monte-mor
Inventário negativoR$ 4.200,00
Inventário extrajudicial com imóvel regularizadoR$ 6.000,00, acrescidos de percentual mínimo de 5% sobre o monte-mor
Inventário extrajudicial com imóvel irregularR$ 13.000,00, acrescidos de percentual mínimo de 8% sobre o monte-mor

Monte-mor é o valor total do patrimônio inventariado antes da divisão entre os herdeiros.

Esses parâmetros podem ser atualizados pela OAB. Por isso, o orçamento deve considerar a tabela vigente no momento da contratação e as características concretas do caso.

O valor dos honorários não deve ser confundido com o custo total do inventário. Impostos, emolumentos e registros normalmente são cobrados separadamente.

Quanto um advogado cobra para fazer um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial não possui um preço nacional fixo.

O valor pode variar conforme:

  • Patrimônio envolvido
  • Quantidade de documentos
  • Número de herdeiros
  • Existência de imóveis irregulares
  • Necessidade de calcular divisões diferentes
  • Presença de testamento
  • Existência de menor ou incapaz
  • Necessidade de levantar valores para pagar despesas

Mesmo sendo realizado em cartório, o inventário extrajudicial pode exigir um trabalho jurídico detalhado.

O inventário extrajudicial é sempre mais barato?

Não necessariamente.

Ele tende a ser mais rápido e pode evitar algumas despesas processuais, mas ainda envolve:

  • Honorários advocatícios
  • ITCMD
  • Escritura pública
  • Certidões
  • Registro dos imóveis
  • Regularização de documentos

Se houver patrimônio complexo ou imóvel irregular, o custo pode continuar elevado.

A principal vantagem da via extrajudicial costuma ser a agilidade e a possibilidade de organizar a partilha consensualmente.

Quais custos existem além dos honorários do advogado?

Para saber quanto custa fazer um inventário, é necessário considerar todas as despesas do procedimento.

ITCMD

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Na herança, ele é cobrado sobre a transmissão dos bens aos herdeiros.

No Piauí, a legislação prevê alíquotas progressivas de 2%, 4% e 6%, conforme o valor alcançado e os critérios legais aplicáveis.

A alíquota deve ser verificada de acordo com:

  • Data do falecimento
  • Valor dos bens e direitos
  • Parte transmitida a cada herdeiro
  • Hipóteses de isenção
  • Regras vigentes na data da sucessão

Em determinadas situações, pode existir isenção. Entretanto, ela não é automática e precisa ser analisada conforme o valor, a natureza do bem e os requisitos previstos na legislação estadual.

Emolumentos do cartório

No inventário extrajudicial, o cartório cobra pela lavratura da escritura pública.

Os emolumentos (valores cobrados pelos serviços cartorários) variam conforme:

  • Estado
  • Valor do patrimônio
  • Quantidade de atos
  • Tabela anual do Tribunal de Justiça

Não existe um preço único válido para todo o Brasil.

Registro dos imóveis

A escritura de inventário não atualiza automaticamente a matrícula.

Depois da partilha, o documento precisa ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis responsável por cada propriedade.

Esse registro gera uma despesa própria, calculada conforme a tabela estadual e o valor do bem.

Certidões e documentos

O inventário pode exigir:

  • Certidões de óbito
  • Certidões de nascimento ou casamento
  • Certidões imobiliárias
  • Documentos de veículos
  • Certidões fiscais
  • Consulta de testamento
  • Extratos bancários
  • Documentos de empresas
  • Avaliações patrimoniais

Algumas certidões são gratuitas, enquanto outras possuem custos de emissão.

Regularização de imóveis

Quando um imóvel está irregular, podem surgir despesas adicionais com:

  • Escritura antiga
  • Retificação da matrícula
  • Averbação de construção
  • Levantamento topográfico
  • Georreferenciamento
  • Regularização tributária
  • Usucapião
  • Adjudicação compulsória

Por isso, um imóvel irregular pode aumentar tanto os honorários quanto as despesas técnicas e cartorárias.

Resumo dos principais custos

DespesaComo costuma ser calculada
Honorários advocatíciosValor fixo, percentual ou combinação dos dois
ITCMDPercentual sobre os bens transmitidos
Escritura de inventárioConforme a tabela do cartório e o patrimônio
Registro dos imóveisConforme o valor do bem e a tabela estadual
CertidõesValor individual de cada documento
AvaliaçõesConforme o tipo e a quantidade de bens
Regularização patrimonialConforme as pendências encontradas

Questões práticas antes de iniciar o inventário

Quem deve pagar os honorários do advogado?

Quando um mesmo advogado representa todos os herdeiros, a família pode dividir os honorários da forma que considerar adequada.

É possível, por exemplo:

  • Dividir igualmente entre os herdeiros
  • Dividir proporcionalmente aos quinhões
  • Utilizar recursos do espólio, quando juridicamente possível
  • Definir que um herdeiro antecipe os valores

A forma de pagamento deve ser registrada no contrato de honorários.

É possível parcelar os honorários?

Sim, desde que o advogado e os clientes concordem.

O parcelamento, as datas de pagamento e as condições devem constar no contrato para evitar dúvidas futuras.

É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Em algumas situações, sim.

A regulamentação do CNJ permite que o inventariante seja autorizado por escritura pública a vender bens do espólio para pagar impostos, honorários, emolumentos e outras despesas do inventário, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na norma.

No inventário judicial, a venda pode depender de autorização do juiz.

Também pode existir cessão de direitos hereditários, que é a transferência dos direitos que o herdeiro possui sobre a herança. Essa operação precisa ser analisada com cuidado porque não equivale a uma venda comum de imóvel já individualizado.

Como escolher um advogado para inventário?

Antes da contratação, é importante avaliar:

  • Experiência em Direito das Sucessões
  • Clareza na explicação dos custos
  • Análise da documentação antes do orçamento
  • Transparência sobre riscos e prazos
  • Contrato de honorários por escrito
  • Capacidade de conduzir negociações familiares
  • Conhecimento sobre imóveis e tributação

Desconfie de promessas de conclusão imediata sem análise dos documentos.

Um orçamento responsável depende de saber quais bens existem, se estão regulares e se todos os herdeiros concordam.

Por que a análise inicial é tão importante?

Duas famílias podem possuir patrimônios com o mesmo valor e enfrentar custos completamente diferentes.

Um inventário com um imóvel regularizado e três herdeiros de acordo não exige o mesmo trabalho que um caso com imóveis sem registro, dívidas, união estável discutida e conflito familiar.

A análise inicial permite definir:

  1. Quem são os herdeiros
  2. Quais bens entram no inventário
  3. Se o procedimento será judicial ou extrajudicial
  4. Quanto poderá ser cobrado de ITCMD
  5. Quais documentos precisam ser regularizados
  6. Qual será a estimativa de honorários e demais despesas

Perguntas frequentes sobre advogado para inventário

Quanto um advogado cobra para fazer um inventário?

O valor depende do patrimônio, da complexidade e da tabela de honorários da OAB do estado. A cobrança pode combinar um valor mínimo com um percentual sobre os bens.

Quanto um advogado cobra para fazer um inventário extrajudicial?

Não existe preço fixo nacional. No Piauí, a tabela da OAB-PI apresenta referências mínimas conforme a regularidade dos imóveis e o valor do monte-mor.

Para fazer inventário precisa de advogado?

Sim. O advogado ou defensor público é necessário tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

Um advogado pode representar todos os herdeiros?

Sim, desde que exista acordo e não haja conflito de interesses entre eles.

Quem paga o advogado do inventário?

A família pode dividir os honorários igualmente, proporcionalmente ou da forma estabelecida no contrato.

O inventário extrajudicial é mais barato?

Pode ser mais rápido e reduzir algumas despesas processuais, mas continua sujeito a honorários, imposto, escritura, certidões e registros.

Quanto custa o inventário de um imóvel?

O valor depende do preço do imóvel, do ITCMD, dos honorários, dos atos cartorários e da situação da matrícula.

É possível fazer inventário sem dinheiro para pagar o imposto?

A situação deve ser analisada individualmente. Pode existir parcelamento do ITCMD, hipótese de isenção ou possibilidade de utilizar parte do patrimônio para pagar as despesas, conforme a legislação e o procedimento aplicável.

O inventário pode ser feito totalmente online?

Muitas etapas podem ser realizadas digitalmente. A viabilidade dependerá do cartório, dos documentos, da assinatura eletrônica e das características do inventário.

Quanto tempo demora um inventário em cartório?

Um caso simples e bem documentado pode ser concluído em alguns meses. Pendências fiscais, imóveis irregulares ou falta de documentos podem aumentar o prazo.

Precisa fazer um inventário em Teresina?

Cada inventário exige uma análise própria. Antes de definir valores, é necessário conferir o patrimônio, a documentação, a situação dos imóveis e a existência de acordo entre os herdeiros.

A Dra. Rejane Brito atua em inventários judiciais e extrajudiciais em Teresina, orientando a família desde a reunião dos documentos até a conclusão da partilha.

Entre em contato para solicitar uma análise do caso e receber um orçamento de acordo com as necessidades do inventário.